Aqui você fica por dentro dos Nossos Serviços.

ÁREA DE ATUAÇÃO:

ÁREA CONTÁBIL:

  • Contabilidade segundo as novas Normas Brasileiras de Contabilidade (IFRS);
  • Demonstrações Financeiras ( Balanço, DRE, DFC, DMPL, DVA);
  • Controle analítico do imobilizado;
  • Imposto de renda e contribuição social;
  • SPED Contábil.

ÁREA FISCAL:

  • Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
  • SPED Fiscal;
  • Substituição Tributaria.

ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA:

  • Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;
  • Folhas por centro de custos e departamentos;
  • Controle de Férias e Vale Transportes;
  • Férias, rescisões e décimo terceiro salário, inclusive provisões, emissão de guias: INSS, FGTS, I.R. Fonte, contribuições sindicais, declarações mensais e anuais: CAGED, RAIS, DIRF e informes de rendimentos; Orientação e controle da aplicação dos preceitos da consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE.
  • FGTS, I.R. Fonte, contribuições sindicais, declarações mensais e anuais: CAGED, RAIS, DIRF e informes de rendimentos; Orientação e controle da aplicação dos preceitos da consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE.
  • Orientação e controle da aplicação dos preceitos da consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE.

ÁREA LEGAL E SOCIETÁRIA:

  • Legalização e constituição de empresa;
  • Abertura de comércio, indústria, serviços e entidades sem fins lucrativos;
  • Elaboração de contratos sociais, estatutos e alterações;
  • Baixa e encerramento de empresa;
  • Certidões negativas;
  • Parcelamento de débitos;
  • Planejamento societário;
  • Cisão, fusão e incorporação.

Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos fiscalização tributária.